Campanhas & Promoções

Programa de Embaixadores Estudantis LemFi

Apr 9, 2026 - Dec 31, 2026

Termos e Condições do Programa de Embaixadores Estudantis da LemFi

1. VISÃO GERAL

1.1. Os seguintes termos e condições ("Termos e Condições do Embaixador") regem as condições segundo as quais os Embaixadores Estudantis LemFi ("Embaixador") inscritos no Programa de Embaixadores Estudantis LemFi da UE ("Programa de Embaixadores") podem receber remuneração. Estes Termos e Condições do Embaixador aplicam-se em adição aos Termos gerais do Programa de Indicação LemFi Europa e, quando relevante, os substituem, apenas para Embaixadores inscritos.

1.2. Ao aceitar uma oferta para participar do Programa de Embaixadores e usar um código de indicação emitido pela LemFi para esse fim, o Embaixador concorda em ficar vinculado a estes Termos e Condições do Embaixador.

1.3. Estes termos foram redigidos em inglês. Em caso de conflito entre estes Termos e Condições do Embaixador e os Termos gerais do Programa de Indicação da LemFi Europa, estes Termos e Condições do Embaixador prevalecerão para os Embaixadores inscritos.

2. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE EMBAIXADORES

2.1. O Programa de Embaixadores permite que os Embaixadores inscritos recebam remuneração ("Remuneração") por realizar ou participar das Atividades Qualificadas de Embaixador ("AQE") estabelecidas nestes termos.

2.2. Atividades Qualificáveis de Embaixador (AQE): Um Embaixador receberá a seguinte remuneração pelas AQEs listadas abaixo:

  • (a) Retenção Base Mensal: €100 por mês de compromisso, pagável após a conclusão do mês, sujeito ao Embaixador atingir o limite mínimo de renovação na cláusula 5.2.
  • (b) Bônus por Indicação de Transação: €10 para cada Indicação de Transação Qualificada (conforme definido na cláusula 2.3) gerada durante o mês de engajamento.
  • (c) Bônus por Etapa Concluída: Um adicional de €20 caso o Embaixador gere 35 ou mais cadastros durante o mês de engajamento.
  • (d) Bônus de Super-Marco: Um adicional de €30 caso o Embaixador gere 50 ou mais cadastros durante o mês de engajamento. Apenas um nível de marco (c) ou (d) se aplica por mês. O nível aplicável de maior valor será pago.

2.3. Uma "Indicação de Transação Qualificada" significa um novo cliente da LemFi ("Indicado") em que todas as seguintes condições sejam atendidas:

  • (i) o árbitro não possui conta LemFi anterior e não é um usuário existente do serviço LemFi;
  • (ii) o Árbitro baixa e se cadastra no aplicativo LemFi usando o código de indicação exclusivo do Embaixador;
  • (iii) o Árbitro concluir com sucesso uma transferência única mínima de €100 da sua conta LemFi para qualquer destinatário elegível (que não seja ele próprio) no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de inscrição;
  • (iv) a transferência de dinheiro é permitida pelo aplicativo LemFi a partir do país europeu relevante; e
  • (v) a transferência de dinheiro cumpre os Termos e Condições Gerais de Serviço da LemFi, resultando no direito do Embaixador a 10 €.

2.4. Cadastros sem transação — quando um Indicado se cadastra usando o código de indicação do Embaixador, mas não conclui uma transação qualificada em até 30 dias, o Embaixador não recebe o bônus por indicação. O valor base de retenção permanece devido, sujeito ao limite mínimo estabelecido na cláusula 5.2.

2.5. Outras Recompensas: A LemFi poderá, ocasionalmente, introduzir Garantias de Qualidade Adicionais ou temporárias e a Remuneração associada, as quais serão divulgadas por escrito aos Embaixadores inscritos, juntamente com quaisquer termos adicionais aplicáveis a tais promoções.

2.6. A LemFi reserva-se o direito de impor e/ou alterar limites mínimos de transferência a seu critério. Quando houver um limite mínimo de transferência, apenas as transferências que atingirem ou excederem esse limite serão consideradas transferências qualificadas válidas. O valor mínimo atual para transferência qualificada é de € 100 em uma única transação.

2.7. A LemFi reserva-se o direito de alterar a lista de Avaliações de Qualidade e a Remuneração associada a seu exclusivo critério. Em caso de alterações substanciais, a LemFi notificará os Embaixadores inscritos por escrito com pelo menos 7 dias de antecedência. As Avaliações de Qualidade concluídas antes da data de qualquer alteração serão honradas nos termos vigentes na data de conclusão.

2.8. Toda a remuneração será paga na conta bancária indicada pelo Embaixador ou na conta LemFi em até 14 dias após o término do mês de vigência do contrato, mediante verificação das indicações qualificadas pela LemFi. A remuneração não é transferível, reembolsável ou trocável por qualquer outra recompensa.

3. OBRIGAÇÕES DO EMBAIXADOR

3.1. Durante cada mês de compromisso, o Embaixador concorda em:

  • (i) promover ativamente o LemFi para novos usuários elegíveis usando apenas o código de referência exclusivo e os materiais fornecidos ou aprovados pelo LemFi;
  • (ii) trabalhar para atingir uma meta de 35 inscrições por mês de engajamento, das quais pelo menos 15 devem ser Indicações Transacionais Qualificadas dentro de 30 dias — estas são metas, não obrigações mínimas garantidas;
  • (iii) enviar um relatório de acompanhamento semanal ao contato designado da LemFi, incluindo contagens de inscrições, atividades de divulgação realizadas e quaisquer problemas encontrados;
  • (iv) participar de quaisquer sessões obrigatórias de integração ou treinamento exigidas pela LemFi antes do início do contrato; e
  • (v) conduzir todas as atividades de embaixador em conformidade com as leis aplicáveis, as diretrizes da marca LemFi e estes Termos e Condições do Embaixador.

3.2. Os embaixadores não devem:

  • (i) fazer qualquer declaração sobre os produtos ou serviços da LemFi que seja falsa, enganosa ou não autorizada por escrito pela LemFi;
  • (ii) oferecer qualquer incentivo financeiro pessoal a indivíduos para se inscreverem no LemFi além do que é divulgado nos materiais de referência padrão do LemFi voltados para o usuário;
  • (iii) usar ferramentas automatizadas, bots ou quaisquer meios artificiais para gerar cadastros ou indicações; ou
  • (iv) compartilhar o código de indicação em qualquer plataforma ou canal não aprovado pela LemFi.

4. RESTRIÇÕES DO PROGRAMA

4.1. Os embaixadores devem estar cadastrados no serviço LemFi. Será aceito apenas um cadastro por embaixador.

4.2. Apenas um cadastro de conta LemFi por pessoa indicada será aceito. Cadastros subsequentes da mesma pessoa indicada não serão considerados indicações válidas.

4.3. Um indicado que seja cliente atual da LemFi ou que tenha utilizado o serviço LemFi anteriormente não constitui uma indicação válida e nenhuma compensação será paga em relação a esse indicado.

4.4. O aplicativo LemFi reserva-se o direito de anular qualquer QAA ou reter o pagamento de qualquer compensação que:

  • (i) parece ser fraudulento;
  • (ii) parece ter sido criado como resultado de uma transação fraudulenta; ou
  • (iii) viola os termos destes Termos e Condições do Embaixador ou os Termos e Condições dos Serviços LemFi aplicáveis.

4.5. A LemFi reserva-se o direito de limitar o número de indivíduos por domicílio elegíveis para serem contabilizados como Indicações de Transações Qualificadas no âmbito do Programa de Embaixadores.

4.6. Qualquer tentativa por parte de um Embaixador de abusar do Programa de Embaixadores, utilizando identidades múltiplas ou diferentes, registos, logins ou qualquer outro método que a LemFi considere abusivo, a seu exclusivo critério, resultará na anulação e desqualificação do Embaixador do recebimento de Remuneração ao abrigo do Programa de Embaixadores, a critério exclusivo da LemFi.

4.7. Residentes de certos países podem ser excluídos da participação como árbitros, quando as leis locais assim o exigirem. A LemFi notificará os Embaixadores sobre quaisquer exclusões aplicáveis a árbitros relevantes para o país de atuação deles.

5. PERÍODO DE CONTRATO E RENOVAÇÃO

5.1. Cada compromisso do Embaixador tem a duração de um mês civil, correspondendo ao cronograma de implementação no país. O compromisso inicia-se no primeiro dia do mês em questão e termina no último dia do mesmo, salvo se for rescindido antecipadamente de acordo com a cláusula 6.

5.2. Ao final de cada mês de vigência do contrato, a LemFi avaliará o desempenho do Embaixador. A renovação do contrato fica a critério exclusivo da LemFi e está condicionada ao Embaixador ter alcançado um mínimo de 30 cadastros durante o mês de vigência. Embaixadores que não atingirem esse mínimo não terão a renovação do contrato oferecida.

5.3. A LemFi notificará o Embaixador sobre sua decisão de renovação dentro de 5 a 10 dias úteis após o término do mês de compromisso.

5.4. As metas de desempenho estabelecidas na cláusula 3.1(ii) são apenas metas e não constituem obrigações mínimas garantidas cujo descumprimento daria origem a uma ação judicial. No entanto, o não cumprimento do mínimo de renovação na cláusula 5.2 resultará na não renovação.

6. RESCISÃO

6.1. A LemFi poderá rescindir o contrato de um Embaixador imediatamente e sem aviso prévio nos seguintes casos:

  • (i) o Embaixador violar qualquer obrigação estabelecida na cláusula 3;
  • (ii) A LemFi suspeita razoavelmente de atividade fraudulenta relacionada com as indicações do Embaixador;
  • (iii) o Embaixador se envolver em conduta prejudicial à reputação ou à marca da LemFi; ou
  • (iv) o Embaixador viola os Termos e Condições Gerais de Serviço da LemFi.

6.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio por escrito de 7 dias, sem necessidade de justa causa. A remuneração devida até a data da rescisão, proporcionalmente calculada quando aplicável, será paga de acordo com a cláusula 2.8, sujeita a verificação.

7. ENTREGA, UTILIZAÇÃO E EXPIRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO

7.1. A LemFi depositará ou transferirá a Remuneração aplicável para a conta indicada pelo Embaixador no prazo de 14 dias após o término do mês de compromisso, assim que as respectivas Garantias de Qualidade (QAAs).

7.2. A LemFi não garante um prazo de entrega específico para qualquer compensação paga no âmbito de quaisquer Garantias de Qualidade promocionais adicionais, quando aplicáveis.

7.3. A compensação não é transferível, reembolsável ou trocável por qualquer outra recompensa ou forma de pagamento, exceto nos casos em que a LemFi concorde expressamente de outra forma por escrito.

8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, em hipótese alguma a LEMFI será responsável perante o Embaixador ou qualquer terceiro por quaisquer danos decorrentes da participação do Embaixador no Programa de Embaixadores, incluindo, entre outros, danos especiais, indiretos, incidentais, punitivos e/ou consequenciais, mesmo que a LEMFI tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. A responsabilidade máxima total da LEMFI perante o Embaixador, em quaisquer circunstâncias, será limitada à remuneração total comprovada recebida pelo Embaixador em relação ao mês de engajamento relevante.

8.2. TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA DE EMBAIXADORES E AO USO DOS SERVIÇOS DO APLICATIVO LEMFI SÃO EXCLUÍDAS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, A EXCLUSÃO DE QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE, NÃO VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E/OU ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO). A LEMFI NÃO FAZ NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA COM RELAÇÃO A QUAISQUER RESULTADOS OBTIDOS POR MEIO DO PROGRAMA DE EMBAIXADORES.

9. OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES

9.1. A LemFi reserva-se o direito de alterar ou encerrar o Programa de Embaixadores a qualquer momento. Caso sejam feitas alterações substanciais nas taxas de remuneração ou nos termos de desempenho, a LemFi notificará os Embaixadores inscritos por escrito com pelo menos 7 dias de antecedência. A resolução de quaisquer dúvidas ou disputas relativas à elegibilidade, remuneração ou cumprimento destes Termos e Condições do Programa de Embaixadores estará sujeita à interpretação razoável da LemFi.

9.2. Caso um Embaixador tente utilizar o Programa de Embaixadores em violação destes Termos e Condições do Embaixador, dos Termos e Condições Gerais de Serviço da LemFi, ou em violação de qualquer lei, estatuto ou regulamento governamental, a LemFi terá o direito de suspender ou rescindir o contrato e anular a Remuneração do Embaixador.

9.3. Todas as informações coletadas em conexão com o Programa de Embaixadores estarão sujeitas à Política de Privacidade da LemFi, disponível em lemfi.com.

9.4. Estes Termos e Condições do Embaixador constituem o acordo integral entre a LemFi e o Embaixador relativamente ao Programa de Embaixadores e substituem quaisquer declarações ou acordos anteriores relativos à mesma matéria. Caso alguma disposição destes termos seja considerada inexequível, as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

9.5. Quaisquer dúvidas ou reclamações relativas ao Programa de Embaixadores podem ser encaminhadas à Equipe de Atendimento ao Cliente da LemFi: support@lemfi.com

10. JURISDIÇÃO

10.1. Todos os Embaixadores do Programa de Embaixadores aceitam e reconhecem que estes Termos e Condições do Programa de Embaixadores estão sujeitos às leis da Irlanda. Quaisquer litígios serão resolvidos nos tribunais de Dublin.

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